Negaram sua Isenção de IR por Doença Grave? Talvez seja possível reverter essa decisão

Receber uma negativa do Fisco ou da fonte pagadora ao solicitar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma situação comum e extremamente frustrante. Muitos aposentados, pensionistas e participantes ativos de planos de previdência privada (aberta ou fechada) que enfrentam problemas sérios de saúde têm seus pedidos sumariamente indeferidos por um único motivo: o nome exato da sua doença não consta no rol de enfermidades previstas na lei.

É o caso de condições graves e incapacitantes como a esclerose sistêmica, a fibrose pulmonar, a síndrome de Guillain-Barré ou o mieloma, patologias que não figuram explicitamente no rol da Lei 7.713/1988.

Se esse foi o seu caso, não se desespere. A negativa inicial não significa que você perdeu o direito. Existe uma tese jurídico-pericial que pode reverter essa decisão na Justiça.

Por que a Fonte Pagadora ou a Receita Federal costuma negar o pedido?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento (Tema 250) de que a lista de doenças que permitem a isenção é taxativa limitando-se às enfermidades estabelecidas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

Isso significa que nem o Fisco e nem o juiz podem simplesmente criar uma nova hipótese de isenção por “analogia” ou porque a doença é “tão grave quanto” as outras da lista. Se a ação judicial solicitar a isenção dizendo apenas, por exemplo, que a fibrose ou a esclerose sistêmica é uma doença grave, a derrota é quase certa.

A Tese do Reenquadramento Pericial: Como Reverter a Negativa?

A virada de jogo não está em insistir com o diagnóstico atual, mas em realizar uma investigação médica aprofundada das consequências e da origem da patologia no organismo do paciente, para identificar uma nova enfermidade prevista no rol e então realizar um novo pedido de isenção.

Embora a lista de doenças seja fixa, o impacto de uma enfermidade no corpo humano é dinâmico. O papel da advocacia especializada, em conjunto com laudos médicos detalhados, é identificar se o quadro clínico se enquadra em uma das hipóteses mais abrangentes previstas no próprio texto da lei:

1. Desdobramento em Cardiopatia Grave

Um bom exemplo são as doenças pulmonares severas (como a fibrose pulmonar) que sobrecarregam drasticamente a circulação do sangue, evoluindo com frequência para a hipertensão pulmonar, o chamado Cor Pulmonale ou arritmias severas.

  • A Reversão: Se exames como ecocardiograma ou cateterismo demonstrarem que a doença original gerou comprometimento cardíaco severo, a isenção é requerida sob a fundamentação legal de Cardiopatia Grave (prevista expressamente na lei) e não mais a doença original e que resultou na Cardiopatia Grave.

2. Origem Ocupacional (Moléstia Profissional)

Diversas doenças reumatológicas, autoimunes ou respiratórias decorrem ou foram agravadas pela exposição continuada do trabalhador a agentes nocivos (sílica, poeira mineral, produtos químicos ou esforço repetitivo) ao longo da carreira.

  • A Reversão: A legislação garante isenção a qualquer “moléstia profissional”, sem exigir um rol fechado de nomes de doenças. Comprovado o nexo com o histórico de trabalho, o direito à isenção é possível.

3. Evolução para Paralisia Irreversível e Incapacitante

Determinadas patologias provocam enrijecimento severo dos tecidos, perda motora e incapacidade para atos básicos da vida cotidiana.

  • A Reversão: Se a perícia médica atestar que a evolução da doença original causou perda funcional e motora severa, enquadra-se o pedido como Paralisia Irreversível e Incapacitante.

E como fica a Isenção nos Resgates dos Planos de Previdência?

Vale lembrar que o STJ já pacificou o entendimento de que a isenção por doença grave aplica-se integralmente aos resgates de previdência complementar. O tribunal entende que as verbas acumuladas nesses planos têm nítido caráter previdenciário e de subsistência, devendo proteger o contribuinte no momento em que ele mais precisa de recursos para o seu tratamento de saúde.

Não aceite a primeira negativa sem o auxílio de um profissional especializado. Se você teve seu pedido negado ou teme entrar com o requerimento por conta do nome da sua doença, lembre-se: o diagnóstico inicial é apenas a ponta do iceberg.

Antes de desistir de um direito que pode gerar uma economia financeira expressiva e a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos, consulte uma assessoria jurídica especializada para submeter seu histórico médico a uma análise técnica detalhada.

💬 Sua isenção foi negada por falta de enquadramento? Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato.

Cordialmente,

Prof. ERaldo Santos

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