
A Corte considerou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de planos PGBL e VGBL para beneficiários após a morte do titular
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente proferiu uma decisão de grande impacto para o setor de previdência privada no Brasil. Em uma sessão virtual concluída em 13 de dezembro de 2024, a Corte declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada aberta do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Entenda a decisão do STF
O STF decidiu que o ITCMD, conhecido como “imposto sobre herança”, não deve incidir sobre esses repasses. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que os beneficiários têm direito aos valores do PGBL e VGBL em virtude de um vínculo contratual, e não por herança. Toffoli destacou que essa decisão não impede que o Fisco Estadual combata eventuais simulações abusivas no planejamento fiscal para escapar do imposto. Este posicionamento foi unanimemente apoiado pelos demais ministros do STF.
Implicações do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos em duas situações: quando ocorre a herança, ou seja, a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa (causa mortis), e quando há doações realizadas em vida. O ITCMD incide sobre a transmissão de propriedades, dinheiro, e outros ativos que são repassados sem contrapartida financeira, como numa venda por exemplo. Cada estado define suas alíquotas e regulamentações específicas, e a gestão do imposto é feita pela Secretaria da Fazenda de cada unidade federativa. Recentemente, o STF decidiu que o ITCMD não deve incidir sobre os valores de planos de previdência privada aberta como PGBL e VGBL, reforçando a natureza contratual desses produtos.
Impacto do Julgamento
O julgamento teve origem em um Recurso Extraordinário (RE 1363013) movido pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) e pelo Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense n° 7.174/15. O STF reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 1214), afetando 114 ações que estavam em trâmite na Corte sobre o mesmo assunto.
Tese de Repercussão Geral
A tese firmada pelo STF foi clara (Tema1214): “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Entendendo os tipos de planos PGBL e VGBL
Os planos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), são instrumentos financeiros que combinam características de seguro de vida com investimentos de longo prazo. Ambos os planos permitem que o titular acumule recursos ao longo do tempo, com a possibilidade de resgatar o dinheiro investido, respeitando um período de carência estabelecido no regulamento do plano individual ou no contrato do plano coletivo. Essas modalidades são amplamente utilizadas como formas de planejamento financeiro e sucessório.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O PGBL é indicado para aqueles que utilizam o modelo completo de declaração do Imposto de Renda, uma vez que permite a dedução das contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Ao contrário do VGBL, no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado, incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos. Essa modalidade é uma excelente opção para quem deseja reduzir a base de cálculo do IR durante os anos de acumulação de recursos.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Já o VGBL é um seguro de vida que permite a acumulação de recursos, onde os valores pagos pelo titular do plano são aplicados em fundos de investimentos de caráter previdenciários (e que podem ser os mesmos utilizados pelos planos PGBLs). Uma das principais características do VGBL é que o Imposto de Renda (IR) é cobrado apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou do pagamento dos benefícios. Esse tipo de plano é indicado principalmente para quem faz a declaração simplificada do IR ou para aqueles que já maximizam o uso das deduções permitidas pelo PGBL na declaração completa (12% da renda bruta anual tributável).
Benefícios em Caso de Falecimento
Em caso de falecimento do titular, tanto os valores acumulados no PGBL quanto no VGBL são transferidos diretamente para os beneficiários designados. Esse processo é rápido e eficiente, funcionando de maneira semelhante ao pagamento de um seguro de vida. Os beneficiários não precisam aguardar o processo de inventário para receber os recursos, o que facilita o acesso ao dinheiro em momentos de necessidade.
Comparação Entre PGBL e VGBL
- Tributação: No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, o imposto é cobrado sobre o valor total resgatado.
- Dedução no IR: O PGBL permite a dedução de até 12% da renda bruta anual tributável na declaração completa do IR, o que não é possível com o VGBL.
- Resgate: Ambos permitem resgates após o cumprimento dos prazos de carência previstos no regulamento do plano individual ou no contrato do plano coletivo.
Os planos PGBL e VGBL são, portanto, instrumentos versáteis e eficazes no planejamento financeiro, proporcionando benefícios fiscais e facilidades na transferência de recursos para os beneficiários em caso de falecimento do titular.
Não Cobrança do Imposto de Renda Come-Cotas nos Planos PGBL e VGBL
Uma das vantagens significativas dos planos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é a isenção da cobrança do chamado “come-cotas”. Esse termo refere-se à antecipação semestral do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados em fundos de investimento, que ocorre nos meses de maio e novembro de cada ano.
Nos fundos de investimento convencionais, o come-cotas reduz a quantidade de cotas do fundo como uma forma de antecipar a cobrança do IR sobre os ganhos acumulados, impactando diretamente no valor investido e, consequentemente, no rendimento final. No entanto, nos planos PGBL e VGBL, essa cobrança não ocorre. Isso significa que todo o valor aplicado nos planos continua a render integralmente, sem a redução periódica de cotas para pagamento antecipado do imposto de renda.
Benefícios para o Investidor
A ausência do come-cotas nos planos de previdência privada traz uma série de benefícios para o investidor:
- Maior Acumulação de Recursos: Sem a cobrança semestral, o capital investido cresce de forma mais robusta, permitindo uma acumulação de recursos mais significativa ao longo do tempo.
- Eficiência Fiscal: A tributação ocorre apenas no momento do resgate ou na concessão do benefício, proporcionando um planejamento financeiro mais eficiente e uma menor erosão dos rendimentos ao longo dos anos.
- Planejamento de Longo Prazo: Os planos PGBL e VGBL são ideais para quem busca construir uma reserva financeira para a aposentadoria, pois permitem um acúmulo de recursos mais consistente sem a interferência de tributações periódicas.
Estratégia para Aposentadoria
Para aqueles que visam a aposentadoria, a inexistência do come-cotas nos planos de previdência privada é particularmente vantajosa. O investidor pode planejar suas contribuições e o período de acumulação de forma mais eficaz, sabendo que os recursos aplicados estão rendendo plenamente sem a necessidade de antecipação de impostos.
Conclusão
Esta decisão do STF representa um marco significativo para o setor de previdência privada, trazendo maior clareza e segurança jurídica aos beneficiários de planos VGBL e PGBL. Ao declarar a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre esses planos, o STF não apenas reafirma a natureza contratual desses produtos, mas também estabelece uma importante diferenciação em relação às heranças tradicionais. Isso significa que, a partir de agora, os repasses de valores de planos VGBL e PGBL para os beneficiários, em caso de morte do titular, estarão isentos desse imposto, evitando onerosidade adicional para os herdeiros e facilitando o acesso aos recursos.
Essa decisão deve impactar positivamente o planejamento financeiro e sucessório das famílias, oferecendo mais segurança e previsibilidade na administração dos patrimônios. Ao considerar os planos de previdência privada fora do escopo do ITCMD, os indivíduos e suas famílias podem planejar suas finanças com maior tranquilidade, sabendo que os valores destinados a seus beneficiários não serão diminuídos por esse tributo.
Além disso, a decisão pode incentivar ainda mais a adesão aos planos de previdência privada, visto que estes se tornam uma opção ainda mais atraente para garantir a segurança financeira dos beneficiários. A isenção do ITCMD é uma vitória para os segurados, que agora têm uma camada adicional de proteção para seus investimentos de longo prazo.
Fique atento às próximas atualizações e como essa decisão impactará o planejamento financeiro e sucessório. Acompanhe as possíveis mudanças e ajuste suas estratégias conforme necessário para aproveitar ao máximo os benefícios dessa nova interpretação legal.
Espero que esse artigo esclareça o recente julgamento e seu impacto. Se precisar de mais alguma coisa, estarei à disposição! 😊
1 abraço
Prof. ERaldo Santos

Sobre o Autor
0 Comentários